Direito de Arrependimento
O artigo 49, “caput”, do CDC, deixa claro que:
E diante de tal situação, o direito do consumidor de se arrepender é possível, mas somente quando a compra ocorrer online, por telefone ou em domicílio.
Tudo isso, por que ao comprar pela internet ou por telefone o consumidor não possui contato direto com o produto, e com isso, confia nas imagens ilustrativas do site.
Mas Atenção! Quando o cliente se dirige à loja física da Casa do Soldador e efetua a compra, ele não tem direito ao arrependimento. Presume-se que o mesmo refletiu antes de comprar e teve contato direto com produto.
O consumidor terá direito ao ressarcimento integral dos valores desembolsados de imediato. Para que isso ocorra, você deve requerer o direito de arrependimento, não se esqueça de documentar o pedido de desistência. É fundamental para futura prova imprimir os e-mails de atendimento ou enviar notificação por escrito com aviso de recebimento ao nosso endereço comercial.